- 1 -Aos titulares do cartão sénior municipal, cujo rendimento per capita não exceda o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) poderão ser atribuídos benefícios especiais e descontos com percentagens mais elevadas ou mesmo isenção, dentro dos benefícios já referenciados, nomeadamente 50 % de desconto nos consumos de água para uso doméstico em 30 dias, e desde que o contador esteja em seu nome, nos seguintes termos:
- a)Agregados familiares compostos por 1 ou 2 elementos - aplicação de desconto de 50 % nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 5m3 em 30 dias, desde que o consumo global respetivo não seja superior a 10m3 nesse mês;
- b)Agregados familiares compostos por 3 elementos - aplicação de desconto de 50 % nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 8m3 em 30 dias, desde que o consumo global respetivo não seja superior a 15m3 nesse mês;
- c)Agregados familiares compostos por 4 elementos - aplicação de desconto de 50 % nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 10m3 em 30 dias, desde que o consumo global respetivo não seja superior a 20m3 nesse mês;
§ em qualquer dos casos acima enunciados, o consumo mensal global acima do valor previsto como máximo global impede a aplicação de qualquer desconto;
e ainda 50 % de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no edifício da Câmara Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-sjm.pt.
17 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Oliveira Figueiredo.
310669089
Artigo 9.º — Benefícios no domínio da ação social
Vigente desde: 06/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017