Compete à Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, da Junta da União das Freguesias, da Comissão Municipal de Toponímia ou de outras entidades, estabelecer a denominação das ruas, praças e outros locais públicos das povoações e localidades do Concelho, bem como as regras de numeração dos edifícios, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 4.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017