- 1 -[...]
- 2 -[...] previstas nos referidos regulamentos [...].
- 3 -É revogado o Anexo II do presente Regulamento.»
II -Revogação
É revogado o artigo 45.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
III -Entrada em vigor das alterações
- 1 -As presentes alterações entram em vigor cinco dias após a respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -As alterações introduzidas às alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais são aplicáveis a todos os requerimentos em curso, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente.
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