- 1 -Os candidatos têm o direito de ser ouvidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo no sentido de se pronunciarem, por escrito, sobre a classificação obtida em resultado da aplicação da matriz referida no artigo 17.º do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior será elaborada uma listagem trimestral, com os projetos de decisão quanto à classificação obtida referente às candidaturas classificadas, para os respetivos candidatos se pronunciaram, que será publicitada no sítio da internet do município e ou em área de acesso ou de circulação livre das suas instalações, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei, mediante a identificação das candidaturas por número de processo.
- 3 -Após análise das questões levantadas em sede de audiência dos interessados, a proposta da classificação definitiva será enviada ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, ou ao Vereador/a com competência delegada para a respetiva homologação, com publicitação nos termos legais.
- 4 -Consideram-se interessados, para efeitos do presente artigo, todos os candidatos que apresentem uma inscrição, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, e não tenha sido considerada liminarmente improcedente, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo regulamento.
Artigo 19.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018