Os parceiros sociais serão considerados pelo município como entidades privilegiadas na implementação da política municipal de habitação e serão auscultados, sempre que tal seja considerado útil ou necessário, designadamente, para formulação da avaliação social que sustente as decisões de transferência do agregado familiar e de cessação do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 67.º — Participação dos parceiros sociais
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018