- 1 -A matriz para preenchimento dos critérios de atribuição, prevista no artigo anterior, representará, em cada momento, a política municipal de gestão do parque habitacional.
- 2 -O município poderá, a todo o tempo, aprovar uma nova matriz, modificar a existente ou emitir instruções para a interpretação, adaptação ou conformação da mesma.
- 3 -A matriz e as instruções para a sua interpretação são públicas e estarão disponíveis para consulta no sítio da internet do Município de Tavira.
Artigo 8.º — Política de atribuição
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018