Regulamento Municipal de Proteção de Direitos Comerciais Relativos à UEFA Nations League Final 2019
Objeto e lei habilitante
O presente regulamento procede à criação de normas destinadas a proteger direitos comerciais relativos à UEFA Nations League Final 2019(ver documento original) e é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 23.º, n.º 2, al. m), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual.
Data do evento
O Final da Liga das Nações em 2019, a realizar em Portugal no período compreendido entre o dia 5 de junho de 2019 e o dia 9 de junho de 2019, é um evento desportivo de relevante interesse nacional, protegido nos termos do disposto no presente regulamento e na demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Restrições
Não é permitida, na área de intervenção do Município de Guimarães, a difusão, por qualquer meio, de mensagens publicitárias que, de forma direta ou indireta, façam supor a intenção de efetuar a respetiva associação ao UEFA Nations League Final 2019(ver documento original), com o objetivo de fazer publicidade ou de usufruir de benefícios promocionais do evento, designadamente:
Regime sancionatório
Comissão de Proteção dos Direitos Comerciais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
312271073