Detenção, posse e transacção de armas de fogo e montagem de ratoeiras a fogo - as receitas a cobrar são fixadas na tabela B anexa ao Decreto-Lei n.º 37 313/49, de 21 de Março, actualizada nos termos legais.
Artigo 23.º
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004