Venda por grosso - por veículo e por feira ou mercado:
1) Veículos até 3500 kg:
- a)Anual - 5,90 euros;
- b)Por semestre - 6,98 euros;
- c)Por trimestre - 7,52 euros;
- d)Por dia de mercado ou feira - 9,66 euros.
2) Veículos além dos 3500 kg:
- a)Anual - 11,80 euros;
- b)Por semestre - 12,50 euros;
- c)Por trimestre - 13,50 euros;
- d)Por dia de mercado ou feira - 15,70 euros.
Observações:
1.ª Entende-se por pagamento anual, semestral ou trimestral, o correspondente a 52, 26 ou 13 dias de mercado seguidos, respectivamente.
2.ª Quando seja de presumir mais de um interessado na ocupação, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação. A base de licitação será fixada pela Câmara. O produto de arrematação será cobrado no acto da praça salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento, em prestações, devendo, nesse caso, pagar desde logo metade e o restante ao longo de prestações mensais seguidas, no máximo de seis.
Em caso de nova arrematação, terá direito de preferência em igualdade de licitação, o anterior concessionário.
3.ª Nos casos que se use da faculdade de proceder à arrematação, em hasta pública, do direito de ocupação, pode estabelecer-se desde logo um prazo não inferior a cinco anos, findo o qual cessará a ocupação e se procederá a nova arrematação.
4.ª Salvo os casos das lojas em que o pagamento será mensal, o pagamento das taxas do terrado poderá fazer-se anual, semestral ou trimestralmente, na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal por opção do interessado e mediante prévia informação do fiel de mercados.
5.ª Sempre que as lojas disponham de comunicação directa para o exterior do mercado, ou por qualquer outra forma possibilitem o exercício das actividades que nelas sejam praticadas para além do horário normal de funcionamento de mercado, as respectivas taxas de ocupação poderão ser agravadas até 50% do seu montante.
6.ª O direito à ocupação dos mercados, feiras, etc., é por natureza precária. Não será permitida a cedência a outrem do direito à ocupação com respectivos lugares, salvo em casos especiais previstos na lei.