A Câmara Municipal, através da pessoa responsável reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de pessoas que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades.
Artigo 17.º — Reserva de admissão e utilização do pavilhão
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021