Este serviço depende diretamente do Chefe de Unidade de Gestão de Recursos Humanos e compete-lhe:
- a)Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de recursos humanos;
- b)Registar toda a documentação relacionada com a gestão de recursos humanos, informar e encaminhar os processos, acompanhar a sua evolução e cumprir os despachos proferidos até ao seu arquivamento;
- c)Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
- d)Garantir o acolhimento e integração dos novos trabalhadores;
- e)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- f)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, através da conferência e recolha de assiduidade e movimentos, nomeadamente, trabalho extraordinário, ajudas de custo e outros, bem como a aplicação de descontos judiciais;
- g)Gerir pedidos de Junta Médica por doença ou acidente de trabalho;
- h)Gerir os processos referentes a prestações familiares dos trabalhadores;
- i)Gerir os processos de acidentes de trabalho desde a participação dos mesmos até à sua conclusão;
- j)Gerir e acompanhar os processos do IEFP;
- k)Gerir os processos de estágio, acolhimento, integração e acompanhamento de estagiários;
- l)Elaborar e submeter no SIIAL, o balanço social e os restantes mapas de controlo de recursos humanos;
- m)Gerir o processamento de abonos;
- n)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizar a sua implementação e assegurar o preenchimento de todos os modelos aprovados pelo sistema de gestão da qualidade;
- o)Proceder à rotina anual de férias, conferência dos requerimentos e elaboração dos mapas de férias;
- p)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- q)Assegurar a divulgação por todos os trabalhadores, das normas, regulamentos e ordens superiores que lhes digam respeito;
- r)Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente;
- s)Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas e organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão;
- t)Proceder à avaliação, aconselhamento e acompanhamento psicológico dos trabalhadores;
- u)Avaliação, mediação e intervenção em contexto laboral;
- v)Colaborar nos procedimentos concursais de recrutamento através da aplicação dos métodos de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” e “Avaliação Psicológica”;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.