APROVISIONAMENTO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA
A esta Unidade compete-lhe:
- a)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos de contratação pública, bem como a sua uniformização processual;
- b)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e promover a sua execução;
- c)Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
- d)Garantir o cumprimento de todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
- e)Apresentar propostas para a melhoria de metodologias de trabalho e dos procedimentos administrativos internos da unidade;
- f)Adequar e potenciar os sistemas de informação de suporte à tramitação e à gestão dos procedimentos de contratação pública.
- g)Assegurar a organização e atualização do arquivo de contratação pública do Município.
- h)Acompanhar e assegurar a atualização do inventário permanente dos armazéns;
- i)Assegurar a gestão do Armazém mediante o controlo das existências e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, promovendo uma cultura de stock zero;
- j)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- k)Proceder ao movimento de entradas em armazém através de guias de remessa e ou faturas;
- l)Dar saída dos bens armazenados através de requisições emitidas pelos respetivos serviços e autorizadas pelo responsável;
- m)Proceder ao controlo da compra, nos termos previstos na lei, nomeadamente na conferência de faturas dos materiais de stock;
- n)Assegurar a conferência periódica do inventário em Armazém.
- o)Exercer as demais funções inerentes ao posto de trabalho.
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.