Esta subunidade é assegurada por um Coordenador Técnico e depende da Unidade de 3.º grau Contabilidade, Gestão e Património e compete-lhe:
- a)Coordenar e organizar a atividade financeira e os processos inerentes à arrecadação e entrada de receitas;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- c)Conferir e proceder ao registo contabilístico diariamente de todo o processo relacionado com liquidação e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;
- d)Assegurar a execução do orçamento e plano de atividades, designadamente através do cabimento de verbas;
- e)Manter em ordem a conta corrente com os empreiteiros e restantes fornecedores;
- f)Controlar as contas bancárias do município;
- g)Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais;
- h)Proceder ao cabimento, liquidação, processamento, registo e controlo de todas as despesas município;
- i)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e inadiáveis e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
- j)Controlar e proceder ao pagamento das verbas cobradas para terceiros;
- k)Remeter aos órgãos autárquicos todos os assuntos que careçam de deliberação ou tomada de conhecimento;
- l)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
- m)Manter o registo no Sistema de Contabilidade de Custos atualizado, bem como efetuar o relatório anual a incluir na prestação de contas;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.