O Serviço de Património, Inventário e Cadastro depende, da Unidade de 3.º grau Contabilidade, Gestão e Património e compreende os seguintes poderes funcionais:
O Serviço de Património, Inventário e Cadastro depende, da Unidade de 3.º grau Contabilidade, Gestão e Património e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens, incluindo, prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente equipamento existentes nos serviços, etiquetando o mobiliário e equipamento existente nos serviços;
- c)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis um processo com toda a documentação que a ele respeite incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- d)Promover o seguro dos bens móveis e imóveis;
- e)Efetuar a verificação física dos bens patrimoniais com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
- f)Proceder à reconciliação contabilística Património/Contabilidade das contas patrimoniais.
- g)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização.
- h)Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.