- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
- 2 -Estrutura flexível: composta por:
- 2.1 -Cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento
- 2.2 -Nove unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento;
- 2.3 -Sete unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 4+.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento.
- 3 -Nove Subunidades Orgânicas que funcionam no âmbito das unidades orgânicas e são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Unidades de Natureza Técnica e Administrativa sem equiparação a cargo dirigente.
- 5 -Serviços que funcionam na dependência das unidades ou subunidades.
Artigo 5.º — Modelo de estrutura orgânica
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