AÇÃO SOCIAL
Esta unidade depende do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do vereador com competências delegadas e compreende os seguintes poderes funcionais:
- 1 -Constitui missão da Unidade de Ação Social, programar, coordenar e executar projetos de intervenção social, desenvolvendo os necessários diagnósticos que permitam a definição de políticas que concorram para a coesão social entre os diversos grupos da população.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Unidade Ação Social as seguintes competências.
- a)Promover a implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas nos domínios da Inclusão, Igualdade, Saúde, Habitação, Voluntariado; Envelhecimento Ativo, Migrantes e Minorias;
- b)Diagnosticar os problemas específicos dos grupos mais vulneráveis em situação de exclusão social, com vista à adoção de medidas que visem a melhoria da sua qualidade de vida;
- c)Promover e participar, em cooperação com Instituições da Rede Social e outras, em projetos de âmbito municipal;
- d)Coordenar e prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social, Comissão de Proteção e Promoção de Crianças e Jovens, CLDS e Radar Social;
- e)Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- f)Desenvolver e apoiar parcerias para efeitos de reforço da rede de intervenção;
- g)Garantir o planeamento e gestão eficiente dos recursos habitacionais e a ação social do município;
- h)Promover a gestão do parque habitacional da autarquia;
- i)Promover a participação e inserção dos moradores dos bairros sociais;
- j)Acompanhar as problemáticas de saúde comunitária;
- k)Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social;
- l)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- m)Gestão adequada ao bom funcionamento da equipa técnica do SAAS, assim como realizar o acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- n)Dinamizar e motorização do Balcão da Inclusão;
- o)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no Concelho, promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 3 -Unidade compreende uma subunidade, sob a dependência do chefe de unidade de 3.º grau: Subunidade de Habitação e Apoio Social Escolar.
- 4 -Compreende, ainda, os seguintes serviços, na dependência do chefe de unidade de 3.º grau: Habitação;
Serviço de Apoio Social;
Habitação;
Saúde;
Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
Voluntariado;