DESPORTO E JUVENTUDE
- 1 -Esta unidade depende do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com competências delegadas e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos da rede de instalações desportivas do Município;
- b)Conceber, propor e implementar projetos e programas de desenvolvimento desportivo incentivando a prática de desporto nas suas variadas manifestações, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- c)Articular com entidades atuantes nos domínios do desenvolvimento desportivo, nomeadamente através do acolhimento e realização nas infraestruturas desportivas do Município, de eventos que fomentem o acesso à prática desportiva;
- d)Fomentar o associativismo no domínio do desenvolvimento desportivo e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio;
- e)Desenvolver atividades lúdicas/desportivas contribuindo para combater o sedentarismo, o isolamento e melhorar a qualidade de vida da população;
- f)Desenvolvendo projetos, no âmbito do desporto sénior;
- g)Promover a utilização integrada das instalações e dos equipamentos desportivos municipais;
- h)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Esta Unidade compreende uma subunidade: Complexo da Piscina Municipal.
- 3 -E, ainda os seguintes serviços:
Equipamentos Desportivos;
Atividades Desportivas;
Espaço jovem