- 1 -A esta divisão compete-lhe a coordenação e direção dos respetivos serviços e dar apoio ao órgão executivo, nomeadamente:
- a)Superintender no desempenho e competências atribuídas às subunidades orgânicas dependentes desta divisão;
- b)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos às eleições;
- c)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais
- d)Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, propondo superiormente as soluções conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como propostas de decisão ou de deliberação;
- e)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, os elementos necessários existentes nos serviços e encaminhando para o consultor jurídico do município;
- f)Acompanhar e manter a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte;
- g)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- h)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- i)Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspecções-gerais e Tribunal de Contas;
- j)Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação municipal em articulação com os serviços municipais;
- k)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais;
- l)Assegurar a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública;
- m)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- n)Assegurar o serviço de execuções fiscais;
- o)Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia.
- 2 -Esta Divisão compreende uma unidade flexível de 3.º grau - Jurídico e Contencioso e de 4.º grau - Gestão de Recursos Humanos.
- 3 -Compreende ainda as seguintes subunidades:
Apoio aos Órgãos Autárquicos
Atendimento Geral;
- 4 -Compreende, ainda os seguintes serviços, sob a dependência do chefe de divisão:
Expediente Geral;
Tecnologias e Sistema de Informação;
Metrologia;
Normativas e Transparência.
Artigo 8.º — Divisão Administrativa Geral
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025