- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por carta registada com aviso de receção remetida para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo do Município ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022