- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as crianças nascidas a partir da reestruturação da Freguesia de Querença, em virtude da desagregação da União de Freguesias de Querença, Tor e Benafim e desde que preencham os requisitos constantes nos mesmo.
- 2 -São beneficiários os progenitores (ou pais adotivos), sejam casados ou vivam em união de fato (ou mãe/pai unilateral), que se encontrem recenseados nesta Freguesia há mais de seis meses, antecedentes à data do nascimento da criança.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026