O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k) e l) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas c), g) do n.º 1 e alínea k) n.º 2 do artigo 25.º e alíneas e) e k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, e os n.º 1 e no n.º 2 do artigo 70.º e artigos 79.º e 138.º no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, todos com as sucessivas alterações, e em cumprimento do estatuído nos artigos 121.º e seguintes do mesmo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019