Para os efeitos previstos no presente regulamento, devem os titulares da atribuição de espaços de venda proceder à inscrição de, no máximo, três auxiliares, mediante apresentação dos seus elementos de identificação, e comprovativo dos laços de parentesco ou relação profissional existente, nos serviços municipais competentes, no prazo de 10 dias, após a notificação do ato de atribuição do espaço de venda ou direito de ocupação do espaço público.
Artigo 22.º — Auxiliares
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019