- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, o Município do Fundão é a entidade gestora das feiras e mercados realizados na área do município, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e assegurar o seu bom funcionamento.
- 2 -A organização das feiras temáticas poderá ser realizada em parceria com outras entidades, de natureza pública ou privada, sendo, nesse caso, as responsabilidades da entidade gestora exercidas de acordo com os termos da parceria estabelecida.
Artigo 3.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019