- 1 -O presente capítulo define a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal.
- 2 -Em tudo o que nãos e encontrar especialmente previsto, aplica -se o disposto no Capítulo I.
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019