É proibido aos vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário:
- a)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- d)Apresentar -se, enquanto no exercício da atividade, em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- e)Acender lume no espaço público, a não ser o estritamente necessário para o exercício da sua atividade;
- f)A montagem e amarração das estruturas de venda noutros suportes ou estruturas não instaladas para o efeito, no local, pela câmara municipal.