1) O pedido de emissão da certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio deve ser dirigido ao Presidente da Câmara com identificação completa do requerente e ser acompanhado dos seguintes elementos, sem prejuízo de outros que, no caso concreto, se mostrem necessários:
- a)Certidão da conservatória do registo predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Caderneta predial actualizada;
- c)Memória descritiva que inclua a descrição do prédio objecto do destaque pretendido, da parcela a destacar e da parcela sobrante;
- d)Extractos das plantas de ordenamento e condicionantes do PDM em vigor, ou de outro PMOT aplicável, com indicação da localização do prédio o objecto de destaque;
- e)Planta de implantação à escala adequada, a qual deve delimitar a área total do prédio e a área da parcela a destacar e localizar o arruamento de acesso.
2) A emissão e certificação dos extractos das plantas a que se refere a al. d), do número anterior, compete exclusivamente à Câmara Municipal.