1) O pedido de licenciamento ou de comunicação prévia para a realização de operações de loteamento deve ser instruído nos termos e com os elementos constantes dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, podendo ainda ser solicitados, quando se justifique, quaisquer dos seguintes elementos:
- a)Projectos tipo de arquitectura dos prédios a edificar, incluindo desenho dos muros com indicação das caixas técnicas;
- b)Regulamento que defina as características construtivas e materiais a aplicar nas edificações, bem como o uso e ocupação das áreas livres dos lotes.