- 1 -Nos períodos em que não haja leitura válida, o consumo é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 2 -Em caso de paragem ou funcionamento irregular do instrumento de medição, o consumo é estimado:
- a)Em função do consumo médio em período homólogo do ano anterior;
- b)Em função do consumo médio apurado nas leituras subsequentes à instalação do instrumento de medição.
Artigo 51.º — Avaliação dos consumos
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018