As competências devem ser exercidas unicamente para os fins para os quais foram conferidos pelas disposições legais devendo todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código abster-se de utilizar essas competências para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público.
Artigo 11.º — Ausência de Abuso de Poder
Vigente desde: 21/05/2024
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