- 1 -Sem prejuízo dos casos em que a acumulação de funções é legalmente admitida, na vigência de contrato que estabeleça relação jurídica de emprego público, nenhum trabalhador do Município de Nisa poderá desempenhar qualquer outra atividade profissional fora da Autarquia, se essa atividade puser em causa o cumprimento dos seus deveres, enquanto trabalhador municipal, ou for desenvolvida em entidades cujo objeto social e objetivos possam criar conflitos de interesses com a atividade efetuada na Autarquia.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior deve ser solicitada autorização para acumulação de funções, nos termos legais de direito, conforme modelo anexo.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os trabalhadores do Município de Nisa devem participar, nos termos da lei, o exercício de outras atividades profissionais e bem ainda os eventuais casos de impedimento ou incompatibilidade para o exercício de funções ou tarefas específicas.
Artigo 21.º — Relacionamento com outras Entidades Empregadoras
Vigente desde: 21/05/2024
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