No seu relacionamento com os fornecedores, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem ter sempre presente que a autarquia se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos, serviços e/ou empreitadas de obras públicas, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
Artigo 23.º — Relacionamento com Fornecedores
Vigente desde: 21/05/2024
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