- 1 -A realização de obra (nova, alteração, ampliação ou reabilitação) está sujeita a proposta dos serviços e aprovação do órgão competente e no cumprimento da legislação aplicável.
- 2 -As obras de conservação e manutenção serão realizadas pelos serviços municipais sempre que a gestão seja da câmara municipal.
- 3 -As obras de conservação e manutenção serão realizadas por terceiros sempre que os equipamentos estejam contratualizados, salvo se os contratos definirem em contrário, ficando sujeito a comunicação, com pelo menos, 30 dias de antecedência à sua realização, e o acompanhamento é obrigatório pelos serviços municipais.
- 4 -No que respeita à alteração de usos, esta cabe à câmara municipal sempre que se verifique a necessidade de o fazer para melhorar o funcionamento do equipamento/parque.
- 5 -As obras de melhoramentos que sejam propostas por terceiros poderão ser realizadas por estes desde que autorizadas pela Câmara.
Artigo 11.º — Obras
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2018