- 1 -O presente regulamento tem por objetivo definir a gestão, manutenção e utilização do PDLM, com exceção do Campo de Futebol Municipal e seus balneários.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, o PDLM é um espaço público devidamente delimitado e vedado, com uma área de 55.272 m2, constituído por áreas de equipamento coletivo de recreio e lazer afetas ao domínio público municipal, entre eles, parque de merendas, polidesportivo, parque infantil, parque de ação, circuito de manutenção, quiosque, instalações sanitárias, melhor identificado em planta anexa.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018