- 1 -As atividades que não sejam lúdicas ou desportivas, que tenham cobrança de ingressos, ou fins económicos e comerciais só se podem realizar com autorização expressa da CMM ou licenciamento se for o caso.
- 2 -Os danos verificados no parque, decorrente da realização de eventos mencionados no número anterior, são da responsabilidade do respetivo promotor.
- 3 -Após a realização dos eventos, os promotores devem proceder à limpeza e higiene dos espaços envolvidos.
Artigo 9.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018