- 1 -Todo o material requisitado para empréstimo domiciliário deve ser devolvido no local próprio para o efeito na BMA.
- 2 -Em caso de dano ou perda de um documento, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, no prazo de 30 dias ou o seu valor comercial, a entregar na Tesouraria da Câmara Municipal de Alcanena, para que a BMA proceda à sua reposição. Se se tratar de uma obra esgotada, deverá o(a) responsável pela BMA indicar o seu valor, consultando entidades reconhecidas para essa avaliação.
- 3 -Caso o utilizador não proceda à devolução dos documentos que levou consigo, ou não respeite os prazos, sem qualquer aviso à BMA, será impedido de fazer novo empréstimo.
- 4 -A BMA reserva-se o direito de recusar novos empréstimos a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.
Artigo 10.º — Devoluções de material
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021