- 1 -A Inscrição - o utilizador deve assegurar a sua inscrição nos termos seguintes:
- a)A inscrição é gratuita, encontrando-se aberta a todos os interessados. Para o efeito deverá ser apresentado o Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo;
- b)No ato da inscrição, o utilizador preenche um impresso próprio, que lhe dará direito ao cartão de leitor, com o qual pode usufruir de empréstimo domiciliário;
- c)Qualquer mudança de residência e contacto telefónico deve ser comunicada à BMA;
- d)O extravio ou perda do cartão de leitor deve ser imediatamente comunicado à BMA, a fim de salvaguardar o seu uso indevido;
- e)A emissão da segunda via e seguintes obriga ao pagamento de valor de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena;
- f)Os utilizadores com idade igual ou inferior a 10 anos necessitam de autorização escrita dos pais ou encarregados de educação;
- g)Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos atos dos seus educandos;
- h)O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo cada pessoa responsável pelos movimentos com ele efetuados.
- 2 -Os Direitos - o utilizador tem direito a:
- a)Usufruir de todos os serviços prestados na e pela biblioteca;
- b)Circular livremente no espaço público da mesma;
- c)Aceder diretamente à informação que pretende consultar;
- d)Participar em todas as atividades promovidas pela biblioteca;
- e)Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;
- f)Estar informado sobre a organização, serviços, recursos e atividades da biblioteca.
- g)De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados o utilizador tem direito à confidencialidade dos seus dados, sendo que os dados fornecidos se destinam, exclusivamente, a ser utilizados pelos serviços da BMA e da Câmara Municipal de Alcanena, no âmbito do seu normal funcionamento.
- 3 -Os Deveres - o utilizador assume assegurar os seguintes deveres:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação todos os documentos que consultar, não devendo sublinhar, escrever, rasgar, dobrar ou deixar qualquer tipo de marca;
- c)Utilizar de forma adequada os equipamentos colocados à sua disposição;
- d)Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados;
- e)Indemnizar a Câmara Municipal de Alcanena pelos eventuais danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- f)Contribuir para a manutenção de um ambiente agradável na BMA.
- g)Respeitar as indicações que lhes forem transmitidas pelos funcionários da biblioteca;
- h)Comunicar imediatamente o extravio ou perda do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por infrações cometidas por outrem;
- i)Comunicar imediatamente qualquer mudança de residência ou de contacto, para efeitos de atualização de dados;
- j)Contribuir para a excelência do serviço, através do preenchimento de questionários, críticas, sugestões e ou reclamações.
Artigo 7.º — Dos Utilizadores
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021