- 1 -O Complexo Municipal de Piscinas é propriedade do Município de Lamego, competindo igualmente a esta entidade a respetiva gestão, administração e manutenção corrente e periódica das instalações, para além de todas as necessidades verificadas para funcionamento do espaço.
- 2 -A realização de atividades complementares no recinto, obedecem aos termos definidos nas presentes Normas, independentemente do seu caráter, podendo ser promovidas diretamente pela Câmara Municipal, ou ainda, em regime de parceria com outras entidades habilitadas para o efeito.
- 3 -A exploração do equipamento, ou de qualquer das suas componentes, suscetíveis de funcionamento autónomo, será à partida assumida diretamente pela Câmara Municipal, podendo no entanto ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequados, que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelas presentes Normas, transferindo-se igualmente todos os deveres legais de exploração do espaço.
Artigo 2.º — Propriedade, gestão, exploração e manutenção das instalações
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017