- 1 -O encerramento, parcial ou total das instalações nos períodos referidos, decorrente de situações climatéricas, de emergência, ou para execução de trabalhos de manutenção/tratamento urgente, não confere aos utentes direito a qualquer indemnização.
- 2 -Os utentes deverão abandonar qualquer das zonas interiores do recinto, até, no máximo, 15 minutos após o termo da sua atividade/frequência, sendo o limite máximo, o horário de encerramento definido para a instalação.
- 3 -Períodos de funcionamento:
As piscinas cobertas funcionam em regime mensal, em períodos previamente estipulados, podendo a calendarização e horário de funcionamento, sofrer alterações, de acordo com o interesse e tipologia da instalação.
Artigo 7.º — Períodos de funcionamento e disposições
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017