- 1 -Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, usufruem dos mesmos benefícios dos portadores do Cartão de Idade de Ouro.
- 2 -Os portadores de grau de incapacidade referido no numero 1 do artigo anterior, terão direito uma majoração 5 p.p. no apoio aos medicamentos se tiverem o Cartão da Idade de Ouro.
- 3 -Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, com idade igual ou superior a 50 anos e rendimentos per capita superiores a (euro)550,00 e inferiores a (euro)825,00, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
- 4 -Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 2 do artigo anterior, independentemente da idade e rendimento usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.
Artigo 57.º — Tipo de Apoio
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019