- 1 -Compete à Divisão de Desporto da Câmara Municipal do Montijo efectuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos.
- 2 -As entidades beneficiárias dos apoios devem prestar à Câmara Municipal todas as informações por esta solicitadas acerca da execução dos programas.
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo dos apoios
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004