- 1 -As candidaturas aos programas de desenvolvimento desportivo, para além dos elementos específicos exigidos por cada um deles, constantes de ficha própria, deverão conter:
- a)Ficha de caracterização da instituição;
- b)Relatórios de actividades e contas do ano anterior, com cópia da acta de aprovação do mesmo em assembleia geral e cópia do parecer do conselho fiscal.
- 2 -Quando a entidade proponente se candidatar ao programa definido no capítulo III, a proposta deve ainda conter a planta da respectiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessários à sua apreciação.
- 3 -Em caso de candidatura a dois ou mais programas de desenvolvimento desportivo, as entidades candidatas entregam apenas um exemplar dos elementos indicados no n.º 1.
Artigo 3.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004