São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
- a)A utilização não autorizada de viatura municipal ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento, designadamente a sua utilização para fins particulares;
- b)A utilização de viatura por qualquer pessoa que não o próprio condutor;
- c)A não participação de avaria ou outra ocorrência nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos para o município;
- d)A omissão de informação sobre a viatura e a sua disponibilização quando devida ou solicitada;
- e)A retirada, a ocultação, ou qualquer outra ação que impeça a visibilidade imediata dos símbolos do município;
- f)A utilização danosa da viatura municipal;
- g)A condução sob efeito sob o efeito do álcool, estupefacientes ou qualquer outra substância psicotrópica;
- h)O furto de viatura ou de qualquer acessório, bem como dos seus consumíveis, exemplificativamente, combustível.