- 1 -Têm direito a viaturas de uso pessoal pleno:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)Os Vereadores com Pelouro.
- c)Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência.
- 2 -Tal afetação pode ainda ser estendido a outras pessoas com vínculo ao Município, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 5.º — Afetações permanentes
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021