O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino as instalações geridas pela ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., na qualidade de concessionária do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro.
Artigo 28.º — Transporte
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022