- 1 -Em caso de roubo ou perda do cartão, este facto deve ser, de imediato, comunicado ao Município de Arcos de Valdevez.
- 2 -A responsabilidade do/a titular cessa após a comunicação, por escrito, da ocorrência.
Artigo 11.º — Extravio
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023