- 1 -O Júri desta competição é constituído por personalidades de reconhecido mérito na temática do concurso, num número mínimo de 3 (três) elementos, nomeados pela comissão organizadora.
- 2 -É da competência do Júri a seleção e classificação das fotografias apresentadas a concurso, disponibilizadas após a verificação do cumprimento deste regulamento por parte da comissão organizadora.
- 3 -O júri apreciará as fotografias submetidas a concurso na base dos seguintes critérios:
- a)Enquadramento na temática do concurso;
- b)Originalidade da abordagem ao tema;
- c)Qualidade técnica da fotografia;
- d)Valor estético da fotografia.
Cada um destes critérios será avaliado numa escala de 0 a 10 pontos por cada elemento do júri, devendo a pontuação final resultar da média das pontuações individuais de cada membro do júri.
- 4 -Todas as fotografias serão apreciadas na base do anonimato do seu autor.
- 5 -O júri reserva-se o direito, caso assim se justifique, de não atribuir a totalidade dos prémios.
- 6 -A decisão do júri é final e irrevogável.
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024