- 1 -São admitidas a concurso:
- a)Fotografias/imagens em suporte digital com os seguintes requisitos:
- i)As fotos devem ser enviadas na sua resolução original, sendo a definição mínima aceite a resolução de 100 DPI com a dimensão mínima de 3000 pixéis na medida maior;
- ii)Aceitam-se apenas arquivos digitais. A edição/tratamento da imagem é permitida, estando limitada ao ajuste de parâmetros básicos, tais como contraste, brilho, saturação, recorte, limpeza de sujidade do sensor, redução de ruído e ajustes das tonalidades e das curvas de níveis. São admitidas imagens panorâmicas realizadas com mais do que uma fotografia, bem como empilhamento de fotos, sendo para tal necessário o envio de todos os ficheiros originais, caso sejam finalistas. Apenas são aceites duplas exposições na categoria “Paisagem e habitats naturais”;
- iii)Não serão aceites imagens digitalmente manipuladas, não estando dentro dos limites estabelecidos no ponto ii;
- iv)Em formato JPEG.
- b)Fotografias que não contenham assinatura de autor, marcas de água ou molduras;
- c)Fotografias apresentadas dentro do prazo definido neste regulamento;
- d)Fotografias da área do Parque Natural do Litoral Norte;
- e)Fotografias submetidas com a licença CC BY 4.0;
- f)Fotografias inseridas nas categorias do concurso descritas no artigo 4.º deste regulamento.
- a)Fotografias/imagens em suporte digital com os seguintes requisitos:
- 2 -Serão aceites todas as fotografias, com datas compreendidas de 2020 a 2023, desde que sejam da autoria do concorrente e que nunca tenham sido publicadas ou merecido alguma distinção/prémio.
- 3 -Não serão aceites fotografias que versem sobre temáticas fora do Artigo 4.ª do presente regulamento.
- 4 -Não serão admitidas fotografias de animais que estejam sujeitos a cativeiro para a elaboração dos trabalhos fotográficos.
Artigo 5.º — Admissão de fotografias a Concurso
Vigente desde: 22/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024