As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares bem como a realização de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 59.º — Licenciamento
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004