- 1 -Nos casos previstos nas tabelas anexas em que é autorizado o pagamento em prestações serão devidos juros à taxa legal em relação às prestações em dívida, os quais serão liquidados e pagos juntamente com cada prestação.
- 2 -O não pagamento de uma prestação na data do seu vencimento implica o vencimento das restantes e dos respectivos juros.
Artigo 10.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 07/01/2004
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