- 1 -Veículo ligeiro/dia ... 10,40
- 2 -Veículo pesado/dia ... 20,75
- 3 -Ciclomotores e semelhantes/dia ... 5,20
Artigo 18.º — Ocupação do parque municipal
Vigente desde: 07/01/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004